8/07/2006

Barata

Supermercado no RS vende pão com barata

Uma rede de supermercados de Pelotas, no Rio Grande do Sul, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado a indenizar um cliente que encontrou uma barata em um pão vendido pela padaria do estabelecimento. Os integrantes da 9ª Câmara Cível do TJ estabeleceram uma indenização de 20 salários mínimos, vigentes à época do fato, o equivalente a R$ 3 mil, por danos morais gerados por acidente de consumo.
Há seis anos, o cliente comprou no supermercado 15 pãezinhos e, enquanto tomava café, seu filho encontrou uma barata na massa do alimento. O cliente registrou ocorrência policial e tirou fotografias, além de apresentar queixa na Secretaria de Saúde e Bem Estar da Prefeitura de Pelotas.
A rede de supermercados alegou que não foi comprovada a compra do alimento em sua padaria e que não estava demonstrada a culpa nos fatos, nem que o local onde são fabricados os pães não estivesse em condições adequadas de higiene.
O alimento com o inseto incrustado foi submetido a uma análise do Departamento de Ação Sanitária do município, que detectou ser uma barata comum em restaurantes e padarias. Também foram encontradas várias baratas "vivas de todas as idades", segundo uma vistoria feita por um médico veterinário.

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